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A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e
c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Não
(44) 3245-5467
(44) 3245-2754
Não Informado!
cras.mandaguacu@hotmail.com
Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana.
Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know)
Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com
Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754
Serviço Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira
Presencial
Segunda a sexta-feira
8h às 12h00 e 13h às 17h
Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federal (Cadúnico).
Documentos dos membros familiares: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG,CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho + Holerite, Comprovante de endereço (água e energia elétrica) Cartão PAB(se tiver) Cartão SUS, Declaração da escola dos filhos que estão estudando, Telefone de contato.
Cadastro continuado, sem prazo determinado.
Atendimento Individual Cadastro Único
Não Informado!
@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social
Arquivos
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