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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

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Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Carteira da Pessoa Idosa.

Secretaria de Ação Social



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Descrição:

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).


Requisitos:

O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem: 

a) idade igual ou superior a 60 anos; 

b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e 

c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44) 3245-5467
(44) 3245-2754


Celular:

Não Informado!


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com

Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754


Período de Solicitação:

Serviço Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira


Meios de Contato:

Presencial 


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira 

8h às 12h00 e 13h às 17h


Documentos Necessários:

Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federal (Cadúnico).

Documentos dos membros familiares: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG,CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho + Holerite, Comprovante de endereço (água e energia elétrica) Cartão PAB(se tiver) Cartão SUS, Declaração da escola dos filhos que estão estudando, Telefone de contato.


Prazo:

Cadastro continuado, sem prazo determinado.


Forma de Acompanhamento:

Atendimento Individual Cadastro Único


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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