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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

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Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Auxílio Aluguel Social

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Descrição:

 O auxilio aluguel social consiste na concessão de benefício eventual e temporário, destinado a subsidiar o pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a família de baixa renda, em situação habitacional de emergência e de calamidade pública, condicionado ao atendimento dos critérios, diretrizes e procedimentos fixados nesta Lei. O auxílio aluguel social não poderá ser concedido por prazo superior a 6 (seis) meses.


Requisitos:

I - de destruição, parcial ou total do imóvel residencial do beneficiário, em razão de qualquer situação anormal advinda ou decorrente de fenômenos naturais, acidentes ou de má condição de habitabilidade, que causem riscos de danos à incolumidade ou à vida da família beneficiária; II - de necessidade de reassentamento de famílias residentes em áreas de alto risco ambiental; III - de destruição total ou parcial do imóvel residencial do  beneficiário, ou de inviabilização do seu uso ou acesso, em virtude de ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos;
IV - de desocupação de imóvel público, decorrente de determinação do Poder Judiciário, irregularmente ocupados por famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; V - por determinação do Poder Judiciário.
§ 1º Nos casos previstos no inciso I do "caput" deste artigo, deverá haver reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública ou ainda, em casos individuais de interdição do imóvel, deverá estar amparado em laudo técnico elaborado pela Defesa Civil, utilizando-se dos meios técnicos aplicáveis ao caso.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44) 3245-5467
(44) 3245-2754


Celular:

Não Informado!


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com

Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754


Período de Solicitação:

 Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a domingo


Meios de Contato:

Presencial 


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira 

8h às 12h00 e 13h às 17h


Documentos Necessários:

 RG, CPF, Comprovante de residência, Carteira de trabalho, Laudo da Defesa Civil de Interdição


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Atendimento Social,


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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