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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda.
Os critérios utilizados para ter direito ao benefício são os seguintes:
- Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
- Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.
Não
(44) 3245-5467
(44) 3245-2454
Não Informado!
cras.mandaguacu@hotmail.com
Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana.
Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know)
Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com
Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754
Cadastro Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira
Presencial ,Telefone, Whatsapp
Segunda a sexta-feira
8h às 12h00 e 13h às 17h
CRAS
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico)
Documentos dos membros familiares: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG,CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho + Holerite, Comprovante de endereço (água e energia elétrica) Cartão PAB(se tiver) Cartão SUS, Declaração da escola dos filhos que estão estudando, Telefone de contato.
SANEPAR
a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
c) Do(s) morador(es):
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.
Cadastro continuado, sem prazo determinado.
Atendimento Individual mediante agendamento.
Não Informado!
@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social
Arquivos
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