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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

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Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Água Solidária

Secretaria de Ação Social



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Descrição:

É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda.


Requisitos:

Os critérios utilizados para ter direito ao benefício são os seguintes:
- Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
- Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44) 3245-5467
(44) 3245-2454


Celular:

Não Informado!


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com

Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754


Período de Solicitação:

Cadastro Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira


Meios de Contato:

Presencial ,Telefone, Whatsapp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira 

8h às 12h00 e 13h às 17h


Documentos Necessários:

CRAS

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico)

Documentos dos membros familiares: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG,CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho + Holerite, Comprovante de endereço (água e energia elétrica) Cartão PAB(se tiver) Cartão SUS, Declaração da escola dos filhos que estão estudando, Telefone de contato.

 

SANEPAR

 

a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
c) Do(s) morador(es):
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.


Prazo:

Cadastro continuado, sem prazo determinado.


Forma de Acompanhamento:

Atendimento Individual mediante agendamento.


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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