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Acessibilidade
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Competências
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O benefício eventual na modalidade de auxilio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, sendo concedido em número igual ao da ocorrência de nascimento
§ 1º Os bens de consumo consistem na concessão de fraldas descartáveis por um período de até 60 dias após o nascimento e/ou leite para prematuro, conforme prescrição médica, até seis (06) meses e que não sejam atendidos pela UBS.
I - comprovação de que reside no município de Mandaguaçu; II - sem renda ou com renda familiar per capta igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional; III - comprovação de cadastramento no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal; IV - apresentação da certidão de nascimento ou declaração de estabelecimento hospitalar que foi atendida a mãe e a criança no nascimento; V - documentos pessoais do solicitante e da mãe da criança.
Não
(44) 3245-5467
(44) 3245-2754
Não Informado!
cras.mandaguacu@hotmail.com
Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana.
Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know)
Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com
Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754
Serviço Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira
Presencial
Segunda a sexta-feira
8h às 12h00 e 13h às 17h
Receita de Médico Especialista; RG, CPF, Comprovante de residência, Carteira de trabalho, Certidão de nascimento da criança.
O benefício do auxílio natalidade poderá ser solicitado até 60 (sessenta) dias após o nascimento, sendo este o limite máximo.
Atendimento Social
Não Informado!
@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social
Arquivos
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