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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Idioma

Português

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Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Benefício Eventual Auxílio Funeral

Secretaria de Ação Social



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Descrição:

O benefício eventual na forma de auxilio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia, por uma única parcela, ou por meio de bens e serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, visando ao atendimento prioritário de:

 I - despesas de uma funerária, velório e sepultamento; 

II - necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; 

III - ressarcimento, no caso da ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.


Requisitos:

O auxílio funeral será assegurado às famílias: 

I - que comprovem residir no Município de Mandaguaçu; 

II - sem renda ou com renda familiar per capta igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44) 3245-5467
(44) 3245-2754


Celular:

Não Informado!


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com

Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754


Meios de Contato:

 Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a domingo


Dia e Horário de Atendimento:

Presencial , Telefone, Whatsapp


Documentos Necessários:

Segunda a sexta-feira 

8h às 12h00 e 13h às 17h


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Atendimento Social


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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