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O auxilio transporte consiste na concessão de passagens intermunicipais e interestaduais
I - deslocamento de familiares para visitas ao jovem em cumprimento de medidas socioeducativas restritivas de liberdade fora do município;
II - familiares de adultos em cumprimento de medida prisional fora do município;
III - a migrantes, itinerantes, indigente transeunte que esteja de passagem pela cidade de Mandaguaçu, e/ou outros casos excepcionais.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, o auxílio transporte será concedido uma única vez, em valor igual ao da passagem até o destino do interessado, mediante requerimento por ele assinado, exceto em caso de mandado judicial e de interesse público.
§ 2º Fica vedado a concessão do auxílio transporte em situações que não seja comprovada a sua necessidade e por intermediação de terceiros.
Para obter o auxílio transporte de que tratam os incisos I e II do artigo anterior, o beneficiado deverá residir no município de Mandaguaçu, ter renda per capta familiar de 1/2 (meio) salário mínimo nacional e comprovação da necessidade do auxílio.
Não
(44) 3245-5467
(44) 3245-2754
Não Informado!
cras.mandaguacu@hotmail.com
Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana.
Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know)
Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com
Por meio do telefone (44) 3245-5467;
Serviço Interrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a domingo
Presencial
Segunda a sexta-feira
8h às 12h00 e 13h às 17h
RG, CPF, Comprovante de residência, Comprovante de renda.
Não Informado!
Atendimento Social.
Não Informado!
@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social
Arquivos
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