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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 1000/2021
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos;
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;
Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).
Não
(44) 3245-5467
(44) 3245-2754
Não Informado!
cras.mandaguacu@hotmail.com
Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana.
Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know)
Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com
Por meio do telefone (44) 3245-5467;
Serviço Interrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira
Presencial ,Telefone, Whatsapp
Segunda a sexta-feira
8h às 12h00 e 13h às 17h
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico)
Documentos dos membros familiares: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG,CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho + Holerite, Comprovante de endereço (água e energia elétrica) Cartão PAB(se tiver) Cartão SUS, Declaração da escola dos filhos que estão estudando, Telefone de contato.
Cadastro continuado, sem prazo determinado.
Atendimento Individual mediante agendamento.
Não Informado!
@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social
Arquivos
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