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Saúde - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021

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LEI ALDIR BLANC


LEI ALDIR BLANC

COMUNICADO N. 01/2021

Referente: Recursos recebidos pelo município de Mandaguaçu-PR decorrente da Lei Aldir Blanc e processos licitatórios destinados aos profissionais da cultura.

Aprovada em junho no Congresso Nacional, a Lei n. 14.017/2020, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, destina recursos do governo federal para ações emergenciais ao setor da cultura para estados e municípios.

Entretanto, houve atraso na regulamentação na esfera federal, que só ocorreu em agosto, ou seja, dois meses depois da aprovação da lei.

No Estado do Paraná, por meio do Fundo Estadual de Cultura, apenas ao final de setembro foi publicada a Lei Estadual n. 20.334/2020 dispondo sobre a utilização dos referidos recursos.

Com isto, o tempo para operacionalizar a distribuição dos recursos foi abreviado severamente e muitos estados e municípios não conseguiram repassar o dinheiro, conforme nota expedida do Ministério do Turismo.

A adesão do município de Mandaguaçu aos recursos provenientes da Lei n. 14.017/2020 ocorreu em 10/08/20, conforme termo celebrado, porém os recursos em si somente foram enviados somente em 27 de outubro 2020.

Mesmo com o prazo exíguo, foram publicados quatro editais de credenciamentos pelo Município de Mandaguaçu visando atender os profissionais da cultura que tiveram suas atividades interrompidas, a fim de minimizar os impactos econômicos ocasionados pelo novo coronavírus – Covid-19.

Ainda, houve divergências entre entendimentos do governo federal e o próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que o TCE desobrigou a aprovação de lei específica municipal para viabilizar a aplicação dos recursos recebidos da Lei Aldir Blanc.

Contudo, na esfera federal, em 16/12/20, através do comunicado n. 8/2020, os municípios que não tinham feito adequações na LOA por lei própria foram orientados a proceder a devolução dos recursos recebidos através da Lei Aldir Blanc.

Inicialmente, a Lei Aldir Blanc previu que a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa pública – empenho, liquidação e pagamento –, deveriam ser efetivadas até 31 de dezembro de 2020. Entretanto, a Medida Provisória n. 1.019/20 de 29 de dezembro de 2020, diferente do inicialmente previsto, definiu que os recursos empenhados e inscritos em resto a pagar em 2020 poderiam, para fins de liquidação e pagamento, serem executados em 2021.

Nota-se que há inúmeros regulamentos contraditórios e inconclusivos, gerando certa instabilidade técnica, jurídica e contábil, os quais levaram o município de Mandaguaçu a revogar os credenciamentos publicados, assim como fizeram também outros municípios.

Através do Comunicado recente n. 01/2021 do Ministério do Turismo, mais precisamente em 07/01/2021, o mesmo reconheceu que há disposições conflitantes nas normativas que regulamentam e alteram a Lei Aldir Blanc. Por tal razão, referido comunicado estabeleceu que deverão ser mantidos os recursos federais recebidos, pois será emitido novo comunicado revendo os fluxos definidos, objetivando dar a devida segurança aos gestores locais.

Com isto, não há que se afirmar que houve a perda dos referidos recursos por parte da Prefeitura de Mandaguaçu, muito pelo contrário, os recursos permanecem à disposição do município na conta específica gerada para a operacionalização da Lei Aldir Blanc, e assim que forem expedidas novas orientações precisas pelos órgãos superiores quanto a operacionalização, prazos e demais nuances da Lei Aldir Blanc, nada ira impedir que o município promova novas ações para que os referidos recursos sejam efetivamente destinados aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural, que tiveram suas atividades prejudicadas, devido aos impactos causados pela pandemia do Covid-19.

Mandaguaçu-PR, 13 de janeiro de 2021.

MAURICIO APARECIDO DA SILVA

Chefe do Poder Executivo de Mandaguaçu-PR

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