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Município não registrou nenhum caso da prática exploratória em 2020
Quando o assunto é trabalho infantil, uma significativa parcela da sociedade se posiciona contra, enquanto outra julga ser uma prática correta. Mas se trata de uma violação aos direitos humanos da criança e do adolescente. No dia 12 de junho é comemorado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil e para fazer referência a essa data, o município de Mandaguaçu produziu uma cartilha de orientação sobre o tema para a população. O artigo 227 da Constituição Federal preconiza a proteção às crianças e aos adolescentes, pois a infância é um período muito importante na vida de qualquer pessoa. É marcada pelo desenvolvimento emocional, físico e psicológico, sendo bem mais aproveitada quando associada com os estudos, a prática de esportes, brincar, a convivência familiar e comunitária. O trabalho infantil é um grande problema social e deve ser enfrentado por todos os segmentos da sociedade para que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados e assegurados. Mandaguaçu ainda não registrou nenhuma notificação de trabalho infantil no primeiro semestre deste ano. Entre inúmeras funções, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) também é responsável por ações de erradicação ao trabalho infantil e enfrentamento às demais formas de violência. Entre as principais atividades de exploração da mão de obra infantil, pode-se destacar o trabalho doméstico, agrícola, o comércio ambulante, entre outros. É importante lembrar que nas ruas, as crianças ficam expostas à violência, drogas, assédio sexual, tráfico de pessoas, entre outros riscos, como: o envolvimento em acidentes de trânsito. Uma das características desse tipo de exploração é a geração de lucro para a família O trabalho infantil é uma violência que deixa marcas profundas. A família é responsável por sustentar e amparar a criança e não o contrário. Não se cale, denuncie através do Disque denúncia: digite 100 no seu telefone. Caso queira denunciar pessoalmente, basta comparecer ao Conselho Tutelar ou à Secretaria de Assistência Social. Para entender melhor: *Criança: indivíduo com até 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias). A criança não pode trabalhar; *Adolescente: indivíduo com até 18 anos incompletos (17 anos, 11 meses e 29 dias). Ao adolescente é permitido trabalhar a partir dos 14 anos, mas apenas como aprendiz; *Adulto: Indivíduo a partir dos 18 anos. Pode trabalhar na atividade que preferir
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