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Administração - Segunda-feira, 16 de Março de 2020

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Telefonia lidera ranking de reclamações no Procon de Mandaguaçu

Confira abaixo o balanço realizado do Procon sobre o ano anterior


Um balanço dos atendimentos realizados pelo Procon de Mandaguaçu em 2019 revelou que as empresas de telefonia lideraram as queixas da população. Entre os 340 protocolos registrados, a maioria se referia às operadoras de telefonia móvel e fixa. Já no quesito das empresas situadas no próprio município, as revendedoras de eletrodomésticos se destacaram pelo número de reclamações.  Procon é a sigla de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, é um órgão público que visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que o Código de  Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) seja cumprida e respeitada. O órgão público atua na execução de procedimento, reclamações, denúncias e recomendações, concernentes às relações de consumo, além de atuar com a conscientização e a motivação do consumidor sobre as relações consumeristas, visando o consumo consciente de bens e serviços. De acordo com o coordenador do Procon de Mandaguaçu, Lucas de Moura, a resolutividade dos procedimentos administrativos deste órgão é cerca de 90% da demanda. “Quando infrutífera a resolução, seja por exigência de demanda probatória em demasia, seja por não localização da fornecedora ou pela não aceitação de acordo por parte do consumidor, o procedimento é arquivado neste órgão e o consumidor encaminhado para ingressar com demanda judicial junto ao Juizado Especial Cível desta cidade”, explica o coordenador.  Entre as atividades praticadas pelo Procon, o mesmo também realiza atendimentos preventivos e orientativos, dos quais não ocorre abertura de protocolo. Além do acolhimento de reclamações contra empresas que oferecem produtos ou serviços.  Para Moura, os consumidores estão mais cientes dos próprios direitos e isso vem aumentando, consideravelmente, o número de atendimentos realizados nos Órgãos de Proteção ao Consumidor em todo país. “Isso faz com que as empresas fornecedoras tenham mais consciência e adquiram uma relação de respeito com o consumidor. É importante ressaltar que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê prazos e oportunidade para a fornecedora sanar o problema consumerista, seja por um vício de qualidade do produto ou por má prestação de serviço. Portanto, a intervenção do Procon se justifica quando a fornecedora nega o atendimento para solução do problema, não por outra razão”, finaliza o coordenador do Procon de Mandaguaçu.

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