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Administração - Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019

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Seu Imposto de Renda pode ser destinado ao Fundo Pró-idoso


Pessoas jurídicas que são atribuídas pelo lucro real, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, durante o ano da declaração, até o último dia útil do mês de dezembro, podendo abater inclusive quando recolhido por estimativa. Já pessoas físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda devido, no decorrer do ano, até o último dia útil do mês de dezembro.

Depositar a contribuição na conta bancária específica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual será destinada a contribuição.

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Mandaguaçu

CNPJ: 17.328.984/0001-37

Banco do Brasil

Agência: 0773-0

Conta Corrente: 22.954-7

Após efetuar o depósito, dirigir-se ao Conselho Municipal do Idoso de Mandaguaçu com o comprovante do depósito e solicitar o recibo padronizado que deve conter:

Para finalizar, encaminhar o comprovante/recibo a pessoa responsável por fazer o Imposto de Renda do doador.

Para mais informações: |44| 3245-3288

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