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Câmara de Vereadores aprova Lei Municipal Nº 1994/17
A Câmara Municipal de Vereadores, juntamente com o Poder Executivo aprovaram a Lei Municipal 1994/17 que proíbe o uso de narguilé em locais públicos abertos ou fechados, com aglomeração de pessoas. Segundo a lei, também é reprimida a venda do fumo e demais componentes para o uso do aparelho a menores de 18 anos de idade. O aparelho que for utilizado em local público, será apreendido e guardado pelo órgão competente de fiscalização e o descumprimento desta lei resulta em uma multa de 100 UFIM’S (Unidade Fiscal Municipal). Um UFIM equivale a R$ 26,19, desta forma quem descumprir a lei pagará uma multa de aproximadamente R$ 2.619,00, bem como outras penalidades descritas na Lei Municipal Nº 1994/17.
A lei determina ainda que os donos dos estabelecimentos que comercializam o narguilé, devem advertir os seus clientes sobre a proibição, além de fixar avisos sobre a venda proibida para menores de 18 anos e no ato da venda solicitar um documento com foto que comprove a idade do comprador.
O narguilé, além de ser mais prejudicial que o cigarro, traz consigo danos graves à saúde, pois absorve substâncias tóxicas e leva a pessoa a ter malefícios no pulmão. A Prefeitura Municipal de Mandaguaçu alerta aos usuários que a Lei Municipal Nº 1994/17 já está em vigor e o descumprimento da mesma acarretará nas punições descritas.
Confira a lei completa neste link:
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/11987/290817154825_lei1994_pdf.pdf
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