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A cobrança acontece apenas uma vez, de forma anual, pela Prefeitura Municipal.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é um tributo que incide sobre cada uma das propriedades imobiliárias urbanas, sendo para todos os tipos de imóveis em uma região urbanizada, como residências, prédios comerciais, apartamentos, salas comerciais e etc.
A cobrança acontece apenas uma vez, de forma anual, pela Prefeitura Municipal.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, podendo ser pessoa física ou jurídica. Desta forma, quem tem imóvel em área urbana precisa fazer o pagamento do tributo e ele incide sobre cada propriedade, ou seja, se uma pessoa tem cinco imóveis no seu nome, ela terá que pagar o IPTU de cada um deles, mas caso a pessoa seja dona de um terreno sem construção, é necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano).
O secretário da Secretaria de Fazenda, Cleison Moreira de Souza, explica como acontece essa arrecadação e onde é investido o dinheiro pago no IPTU. “O valor arrecadado com a cobrança vai para o cofre do município, que utiliza para melhorias e despesas de Mandaguaçu, depois vai ficar na responsabilidade da Prefeitura escolher onde e de qual será a melhor maneira de utilizar o valor que foi arrecadado, mas a lei obriga que deste valor que arrecadamos no ano, deve ser repassado 25% para educação e 15% para a saúde”, explicou o secretário.
Neste ano, a Prefeitura Municipal de Mandaguaçu enviou os carnês em meados de abril, possibilitando assim, mais tempo para os munícipes se organizarem para o pagamento à vista com o desconto de 10% que encerrou dia 20 de Maio. Para quem perdeu esse prazo tem a opção de parcelamento em até 6 parcelas, porém sem nenhum desconto.
Para quem não recebeu o carnê em casa deve procurar a prefeitura para regularizar o pagamento. Segundo o secretário todos os carnês foram enviados e muitos foram devolvidos pelo correio, ou não encontrou a pessoa na residência ou provavelmente ocorreu erro de cadastro.
Os aposentados, pensionistas e deficientes físicos tem direito a isenção do IPTU, desde que atenda alguns requisitos preditos pela Lei 1106/99.
Assessoria de Comunicação
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