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Monitoramento e Controle do Uso do Solo Urbano
A Secretaria de Meio Ambiente, atinge a marca de 3000 análises de viabilidade de empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, através da Plataforma Empresa Fácil.
No período entre janeiro de 2018 até junho de 2024, foram analisadas 3.020 solicitações de consulta prévia via sistema Empresa Fácil. Estas solicitações são efetuadas tanto por pessoas jurídicas, como escritórios de contabilidade, quanto por pessoas físicas, e em ambos os casos, se referem às questões formais das empresas.
As avaliações oriundas do referido sistema são realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria de Indústria e Comércio e Departamento de Vigilância Sanitária, se referem, principalmente a ocupação do espaço urbano, definido pela Lei Municipal de zoneamento urbano (Lei complementar nº 2.210/2021). Esta Lei delimita áreas onde certas atividades podem ou não serem desenvolvidas, de acordo com parâmetros ambientais de emissão de gases e particulados, ruídos, potenciais conflitos com áreas ambientalmente frágeis, e demais atributos, além de outras características urbanísticas e do empreendimento, como o porte, vias de acesso, etc.
Desta forma, quando um empreendimento pretende se instalar no município, faz-se necessário a avalição da viabilidade do desenvolvimento da atividade indicada na solicitação para o endereço indicado. Assim, se destaca a importância da correta análise, com uso de critérios técnicos e legalmente amparada, para que seja assegurada a ocupação organizada do espaço urbano e periurbano na cidade de Mandaguaçu.
O Secretário de Meio Ambiente destaca a importância da implantação da plataforma digital: “O sistema implementado pela Junta Comercial do Paraná, e utilizado pelo Município, permitiu maior agilidade, eficiência e transparência na análise dos processos de viabilidade. Em menos de dois dias as empresas podem obter seus alvarás de funcionamento, permitindo o início das atividades e possibilidade de geração de emprego e renda. A plataforma permite que o município exerça controle das atividades que são instaladas em cada bairro e previne conflitos, incômodos e danos ambientais, tudo em consonância com a Lei do Zoneamento Urbano", esclarece o secretário Adalberto.
Assessoria de Comunicação
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