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AGRICULTURA E PECUÁRIA - Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025

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Prazo para declaração do ITR 2025 começa na próxima segunda, 11

Período de apresentação do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural prossegue até dia 30 de setembro


Prazo para declaração do ITR 2025 começa na próxima segunda, 11

Começa na próxima segunda, 11, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025 e prossegue até dia 20 de setembro. A novidade deste ano fica por conta da disponibilização do preenchimento da declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal.  O Programa ITR 2025: está disponibilizado aqui no site da Receita Federal a partir do dia 8 de agosto.

Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores está obrigada a fazer a declaração. Também é exigida a declaração da pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR.  As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, 

O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. (Com informações da Receita Federal)

 

 

 

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