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Prefeitura de Mandaguaçu envia notificação extrajudicial à EPR e ANTT

Concessionária de pedágio e agência reguladora são provocadas pelo município sobre posição da estrutura de cobrança de tarifa, que traz prejuízo ao município


Prefeitura de Mandaguaçu envia notificação extrajudicial à EPR e ANTT

A Prefeitura de Mandaguaçu encaminhou no início da tarde desta quinta, 22, notificações extrajudiciais à EPR Participações, concessionária dos pedágios na região, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização dos contratos.  A manifestação do município formaliza inconformismo com a instalação de estrutura eletrônica de cobrança de tarifa em local sensível e estratégico, sem a prévia comunicação, e aponta prejuízos para a geração de emprego e fortalecimento da economia. A decisão do município foi tomada em conjunto com  a Câmara de Vereadores, que apoia integralmente a iniciativa.

O documento explica que a estrutura eletrônica foi implantada em ponto anterior tradicionalmente utilizado por pequenos agricultores, trabalhadores, empresários e moradores do entorno. “A alteração abrupta dessa dinâmica impõe ônus financeiro imediato e recorrente, sem que tenha havido qualquer processo de diálogo, aviso prévio ou construção conjunta de alternativas”, o que segundo as notificações, “fragiliza o princípio da cooperação entre entes públicos e concessionárias”, diz as notificações.  

Na notificação encaminhada a ANTT, o município argumenta que, “a atuação da concessionária, ainda que amparada por contrato de concessão, não se exerce de forma absoluta, devendo observar, de maneira estrita, os princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”. E acrescenta: “a execução contratual deve observar o equilíbrio entre a viabilidade econômico-financeira da concessão e a preservação do interesse coletivo”. 

Reforça ainda que “a manutenção da estrutura no ponto atualmente instalado, sem reavaliação técnica, sem diálogo institucional e sem mitigação de impactos, revela-se incompatível com os princípios constitucionais”. A notificação reconhece que os termos do programa de concessão autorizam a mobilidade do sistema de cobrança inicialmente prevista, com deslocamento de até 5 km do ponto inicial indicado. A mudança, no entanto, exige prévio estudo técnico detalhado sob supervisão da ANTT, acompanhado de análise de impacto.

Por fim, o município reitera que “não concorda com a instalação da estrutura eletrônica no ponto atualmente definido, repudia a falta de diálogo, entende que a medida causa prejuízos sociais e econômicos e reserva-se o direito de adotar todas as ações administrativas, institucionais e judiciais cabíveis, visando a proteção da população local”. O município cobra mudança do local, diálogo, esclarecimentos e consideração de alternativas que que minimizem ou eliminem impactos à população de Mandaguaçu”.

 

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