IPTU 2022 terá primeira parcela apenas no mês de Maio

Obras - Terça-feira, 10 de Maio de 2022


IPTU 2022 terá primeira parcela apenas no mês de Maio

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é um tributo que incide sobre cada uma das propriedades imobiliárias urbanas, sendo para todos os tipos de imóveis em uma região urbanizada, como residências, prédios comerciais, apartamentos, salas comerciais e etc. A cobrança acontece apenas uma vez, de forma anual, pela Prefeitura Municipal.

De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, podendo ser pessoa física ou jurídica. Desta forma, quem tem imóvel em área urbana precisa fazer o pagamento do tributo e ele incide sobre cada propriedade, ou seja, se uma pessoa tem cinco imóveis no seu nome, ela terá que pagar o IPTU de cada um deles, mas caso a pessoa seja dona de um terreno sem construção, é necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano).

O secretário de Departamento de Fazenda, Cleison Moreira de Souza, explica como acontece essa arrecadação e onde é investido o dinheiro pago no IPTU. “O valor arrecadado com a cobrança vai para o cofre do município, que utiliza para melhorias e despesas de Mandaguaçu, depois vai ficar na responsabilidade da Prefeitura escolher onde e de qual será a melhor maneira de utilizar o valor que foi arrecadado, mas a lei obriga que deste valor que arrecadamos no ano, deve ser repassado 25% para educação e 15% para a saúde”, explicou o secretário.

Neste ano, a Prefeitura Municipal de Mandaguaçu começará o envio dos carnês em meados de abril, possibilitando assim, mais tempo para os munícipes se organizarem para o pagamento. A primeira parcela ou o pagamento à vista do IPTU 2022 começa somente a partir do dia 10 de Maio. O pagamento à vista tem 10% de desconto sobre o imposto (as taxas não tem desconto) e o também tem a opção de parcelamento em até 6 parcelas, porém sem nenhum desconto.

Os aposentados, pensionistas e deficientes físicos tem direito a isenção do IPTU, desde que atenda alguns requisitos preditos pela Lei 1106/99.

I - Ser proprietário de um único imóvel dentro da zona urbana do Município, destinado à residência familiar e que esteja registrado em seu nome;

II - Que a única fonte de renda seja a aposentadoria ou pensão, a qual não deverá ser superior a três salários mínimos;

III - Comprovar ser aposentado, pensionista ou portador de deficiência física, visual ou auditiva, mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes e por médicos especialistas. (Redação dada pela Lei nº 1996/2017)

IV - A área total do imóvel não poderá ser superior a 600,00 metros quadrados e, cumulativamente, a área construída sobre o mesmo, averbada ou não junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, não deverá ultrapassar:

a) 130,00ms2 (cento e trinta metros quadrados), se de alvenaria;

b) 200,00ms2 (duzentos metros quadrados), se de madeira;

c) 150,00ms2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de construção mista. (Redação dada pela Lei nº 2079/2019).

Todos os anos é necessário que seja solicitada esta isenção e o prazo para solicitação será até o dia 09 de maio, ou seja, apenas um dia antes do vencimento da primeira parcela do IPTU 2022. Para solicitar a isenção é necessário vir até a Prefeitura Municipal de Mandaguaçu e protocolar na recepção.

Prefeitura Municipal


Mandaguaçu