A Prefeitura de Mandaguaçu decretou o fechamento do comércio a partir de amanhã (20). A estratégia foi adotada como medida de prevenção ao Coronavírus (COVID-19). No entanto, nem todas as empresas e órgãos públicos deixarão de funcionar. Entenda o que abre e fecha no município nos próximos 15 dias.
O que abre: Os serviços considerados essenciais.
COMÉRCIO
• Supermecardos: os mercados e supermercados funcionarão normalmente, mas haverá limitação de número de pessoas por período no interior de cada estabelecimento para evitar aglomerações. As quantias de produtos também serão controladas para que não ocorra esvaziamento das prateleiras e falta de produtos essenciais. • Restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues: podem funcionar de portas fechadas, apenas atendendo delivery. Empresas que não sejam do ramo alimentício também podem atender delivery.
• Farmácias: funcionamento normal.
INDÚSTRIA
• Indústria: haverá expediente, mas ainda não há protocolo sobre mudanças de horário, funcionamento e orientação aos servidores, visto que o expediente não pode gerar aglomerações.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
• Prefeitura: todos os setores com possibilidade de execução dos serviços internos funcionarão normalmente. Mas sem atendimento direto ao público. Ou seja, para ter acesso aos serviços será necessário entrar em contato com o setor por telefone ou e-mail. Os dados estão disponíveis no site www.mandaguacu.pr.gov.br. Mas não haverá oferta no serviço de frota e nem no departamento de Obras.
• Educação: aulas suspensas. Nenhuma instituição de ensino pública ou privada funcionará presencialmente a partir do dia 20.
• Coleta de lixo orgânico: funcionará normalmente. No entanto, pede-se à população que faça descarte consciente.
O que NÃO abre:
• Academias, escolas, bares, comércios em geral (serviço de delivery funciona normalmente), parques municipais, feiras ao ar livre, clubes, associações, e restaurantes (serviço de delivery também funciona normalmente).
O que acontece em caso de descumprimento?
Quem insistir em abrir o comércio e desrespeitar o decreto municipal de fechamento pode receber multa de R$ 5 mil. Caso ocorra reincidência: a multa é de R$10 mil e, se houver nova reincidência, o alvará do estabelecimento será cassado.
Mandaguaçu