Telefonia lidera ranking de reclamações no Procon de Mandaguaçu

Administração - Segunda-feira, 16 de Março de 2020


Telefonia lidera ranking de reclamações no Procon de Mandaguaçu

Um balanço dos atendimentos realizados pelo Procon de Mandaguaçu em 2019 revelou que as empresas de telefonia lideraram as queixas da população. Entre os 340 protocolos registrados, a maioria se referia às operadoras de telefonia móvel e fixa. Já no quesito das empresas situadas no próprio município, as revendedoras de eletrodomésticos se destacaram pelo número de reclamações.  Procon é a sigla de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, é um órgão público que visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que o Código de  Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) seja cumprida e respeitada. O órgão público atua na execução de procedimento, reclamações, denúncias e recomendações, concernentes às relações de consumo, além de atuar com a conscientização e a motivação do consumidor sobre as relações consumeristas, visando o consumo consciente de bens e serviços. De acordo com o coordenador do Procon de Mandaguaçu, Lucas de Moura, a resolutividade dos procedimentos administrativos deste órgão é cerca de 90% da demanda. “Quando infrutífera a resolução, seja por exigência de demanda probatória em demasia, seja por não localização da fornecedora ou pela não aceitação de acordo por parte do consumidor, o procedimento é arquivado neste órgão e o consumidor encaminhado para ingressar com demanda judicial junto ao Juizado Especial Cível desta cidade”, explica o coordenador.  Entre as atividades praticadas pelo Procon, o mesmo também realiza atendimentos preventivos e orientativos, dos quais não ocorre abertura de protocolo. Além do acolhimento de reclamações contra empresas que oferecem produtos ou serviços.  Para Moura, os consumidores estão mais cientes dos próprios direitos e isso vem aumentando, consideravelmente, o número de atendimentos realizados nos Órgãos de Proteção ao Consumidor em todo país. “Isso faz com que as empresas fornecedoras tenham mais consciência e adquiram uma relação de respeito com o consumidor. É importante ressaltar que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê prazos e oportunidade para a fornecedora sanar o problema consumerista, seja por um vício de qualidade do produto ou por má prestação de serviço. Portanto, a intervenção do Procon se justifica quando a fornecedora nega o atendimento para solução do problema, não por outra razão”, finaliza o coordenador do Procon de Mandaguaçu.

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