Proprietários de residências que realizaram ampliações ou construções irregulares devem procurar a prefeitura para regularização da obra

Planejamento e Finanças - Sexta-feira, 17 de Junho de 2022


Proprietários de residências que realizaram ampliações ou construções irregulares devem procurar a prefeitura para regularização da obra

A Prefeitura Municipal de Mandaguaçu por meio da Secretaria de Planejamento Urbano e Inovação em cumprimento as legislações vigentes, está notificando proprietários de imóveis que realizaram construções ou ampliações irregulares. A medida é uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além de ser um exemplo de outros municípios da região como Maringá, Sarandi, Nova Esperança, Paranavaí, entre outros.

O prazo inicial das notificações é de 30 dias a contar a partir da data de recebimento, muito embora o prazo pode ser estendido por mais 180 dias desde que seja solicitado formalmente via protocolo pelo site institucional do município, selecionando o assunto ‘Recursos e Notificações’ ou em nosso balcão de atendimento.

FUI NOTIFICADO, O QUE DEVO FAZER?

Para a regularização se faz necessário a contratação de um profissional de engenharia ou arquitetura para elaboração dos projetos da área a ser regularizada que posteriormente será submetida à aprovação junto a municipalidade.

SOBRE A TAXA DE PERMEABILIDADE

Além de construções ou ampliações irregulares, se faz necessário regularizar também a taxa de Permeabilidade em casos que está não atinge o mínimo estipulado pela legislação. A Taxa de Permeabilidade refere-se a parte do imóvel em que não pode ser pavimentada para que haja a permeabilidade da água das chuvas no lençol freático. Normalmente a Taxa de Permeabilidade é de 15% do tamanho total do imóvel. Em casos que o proprietário queira manter todo o seu imóvel pavimentado, para o atendimento no contido na legislação municipal, o proprietário tem a opção de substituir a parte do atual pavimento pelo ‘Paver Drenante’ que tem capacidade de drenar as águas das chuvas para o lençol freático. Outra opção é construir um Dispositivo de Infiltração, conhecido como ‘Sumidouros’, sendo que neste caso deverá aguardar a aprovação do município. Depois, tudo isso é repassado ao responsável técnico da prefeitura para a regularização da obra com as especificações de tamanho e profundidade do referido dispositivo.

A manutenção da Taxa de Permeabilidade em cada imóvel é de suma importância para não sobrecarregar o Sistema de Drenagem de Galerias Pluviais, uma que sobrecarregado poderá resultar em rupturas do sistema resultando em grandes erosões da malha viária municipal inclusive podendo causar danos as residências do entorno.

CUSTOS:

A prefeitura informa que os custos para a regularização das edificações irregulares são de R$ 10,35 por metro quadrado referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços) além de outros R$ 127,00 (taxa fixa) referente a Taxa de Emissão de Habite-se. Neste sentido, para regularizar uma edícula de 20 metros quadrados, por exemplo, o valor total a ser pago será de R$ 207,00 referente a ao ISS além de outros R$ 127,00 referente a Taxa de Emissão de Habite-se.

Para os casos em que o imóvel não possuí todo o percentual de Taxa de Permeabilidade e que o proprietário não queira, por opção, fazer uso de pisos drenantes ou dispositivos de infiltração, o proprietário do imóvel poderá optar pelo uso de Medida Compensatória como compensação ao município pela violação do Código de Obras Municipal no que diz respeito a Taxa mínima de Permeabilidade do Imóvel. Neste caso a Medida Compensatória possuí valor de R$ 32,87 para cada percentual que falta para atingir a Taxa Mínima estipulada pela legislação. Neste contexto, para os imóveis que possuem 100% de pavimentação, o valor máximo da Medida Compensatório é de R$ 493,00.

Assessoria de Comunicação

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