Por meio da PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020 foi instituída pelo Ministério do Meio Ambiente a utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, tornando seu uso obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, bem como, transportadores e armazenadores de resíduos.
O MTR é uma ferramenta online, auto declaratório, para coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. O sistema engloba todos os resíduos, sejam eles recicláveis, orgânicos, varrição, industriais, saúde, entre outros.
Em atendimento a Portaria do Governo Federal, a Prefeitura Municipal disponibilizou em seu site o link de acesso ao sistema do MTR. Por meio deste, todos os empreendimentos que geram, transportam ou armazenam resíduos, deverão manter seus cadastros atualizados contendo informações sobre todos os resíduos gerados e a destinação dada. Na plataforma, também deverão ser inseridos os planos de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS.
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