SECRETARIA DE FAZENDA

Fazenda - Terça-feira, 23 de Maio de 2023


SECRETARIA DE FAZENDA

Lei do REFIS de Mandaguaçu 2023

Resumo

1) O REFIS permite parcelar débitos tributários em até 20 parcelas, consolidando os débitos existentes ao aderir ao programa.

2) A adesão ao REFIS pode ser feita até 31/08/2023, abrangendo débitos acumulados até 2022.

3) O valor mínimo de cada parcela é R$ 100,00 (pessoa jurídica) ou R$ 60,00 (pessoa física).

4) A primeira parcela deve ser paga no dia seguinte ao pedido, seguida por parcelas mensais a cada 30 dias.

5) Ao aderir, o contribuinte abre mão de defesas e recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos.

6) Descontos sobre juros e multas acumulados, são oferecidos com base no número de parcelas: à vista (100%), até 5 parcelas (80%), até 10 parcelas (60%), até 15 parcelas (40%), até 20 parcelas (20%).

7) A suspensão de certidões é concedida após o pagamento da primeira parcela.

Não pagar a primeira parcela resulta no indeferimento da adesão.

9) O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável da dívida, independentemente da aprovação.

10) Para débitos ajuizados, o contribuinte deve apresentar recibo de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos advogados do município (2º piso da Prefeitura).

Assessoria de Comunicação

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