EDUCAÇÃO

Educação - Quinta-feira, 01 de Junho de 2023


EDUCAÇÃO

A alimentação escolar é um direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, isso é o que a Lei nº 11.947/09 estabelece. Além disso, é necessária a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Em Mandaguaçu essas determinações são seguidas a risca, inclusive com a oferta de uma merenda escolar baseada em um cardápio mensal elaborado por uma nutricionista para todas as instituições de ensino.

Ainda segundo a legislação, a merenda escolar é especialmente oferecida apenas aos estudantes, ficando expressamente proibido o professor ou funcionário de se beneficiar da alimentação escolar, visto que a prática é coibida, já que o Programa Nacional de Alimentação Escolar, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, determina que o recurso repassado para a alimentação escolar é destinado exclusivamente aos alunos.

Desta forma, a resolução FNDE nº 26/13 informa ser proibido o consumo por professores e quaisquer outros funcionários.

No entanto, a direção de cada escola municipal sempre faz orientações sobre a melhor forma de fornecer alimentos para os funcionários com bom senso, e assim não deixando faltar alimentos para os alunos.

Assessoria de Comunicação

#prefmandaguaçu #mandaguaçu #educacao #merendaescolar

Prefeitura Municipal


Mandaguaçu