Observação: não é ilegal a divulgação do nome do devedor. O art. 198, §3º do Código Tributário Nacional, expressamente prevê que “não é vedada a divulgação de informações relativas a: [...] II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública”, não restando dúvidas, portanto, de que retira tais informações do rol de informações protegidas por sigilo fiscal.
As informações de uma Certidão de Dívida Ativa CDA — com exceção das informações pessoais como CPF, endereços, telefones, que devem ser protegidos — não violam a intimidade, a honra e a imagem do sujeito passivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
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