Atualizado em 07/11/2024.
Nos termos do art. 12, VII, da Lei 14.133/2021, “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.”
Assim, o Plano Anual de Contratações não é documento obrigatório de realização pelos municípios.