"Para pedidos de Acesso à informação de forma eletrônica (e-SIC), clique aqui.
O Decreto Municipal n° 8.683/2023 é o instrumento local que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, as rotinas para cumprimento da Lei Federal n° 12.527/2021. Para acessar o decreto, clique aqui.
Importante destacar algumas informações:
- PROCEDIMENTO PARA PEDIDO (Art. 8° do Decreto 7861/2021): O pedido da informação pública deverá ser feito formalmente por meio eletrônico ou físico, nele devendo constar obrigatoriamente:
I - nome, qualificação e número do documento de identidade e CPF do solicitante;
II - endereço completo do solicitante, inclusive virtual se tiver;
III - descrição clara e completa da informação ou do documento desejado.
A falta de um dos requisitos previstos implicará na devolução do requerimento, sugerindo-se a complementação do dado faltoso ou incompleto para que possa ter prosseguimento.
- AUTORIDADES COMPETENTES PARA EXAME DOS PEDIDOS: Os pedidos de informação serão processados no protocolo geral da Prefeitura Municipal e deliberado pelo órgão portador da informação.
- PRAZO DE RESPOSTA (Art. 11 do Decreto 7.861/2021): Não sendo possível o acesso imediato da informação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá disponibilizá-la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada. O prazo referido poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
- PRAZO RECURSAL (Art. 12 do Decreto 7.861/2021): O interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta. O recurso previsto será formal, devendo constar as razões do inconformismo e dirigido ao Prefeito Municipal, que deverá decidir a respeito no prazo de 10 (dez) dias.