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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de Fazenda

José Augusto Araujo

José Augusto Araujo

Secretário(a)

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3245-8400

Competências

Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V,  A6, compete ao Secretário de Fazenda: 

I - Elaborar calendários e os processos de pagamentos;

II - Movimentar, conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias da Prefeitura, em quaisquer das modalidades de pagamento;

III - Fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, e orientar eventuais correções;

IV - Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;

V - Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custos de construção e de enquadramento das edificações e submetê-los ao Prefeito para expedição do decreto respectivo;

VI - Instruir os servidores sobre o cumprimento da legislação fiscal, objetivando a comunicação aos contribuintes seja por atendimento pessoal, por publicação de editais, avisos, ofícios, circulares etc,

VII - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses das finanças municipais;

VIII - Assinar, conjuntamente com a Contabilidade os boletins, balancetes diários e mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;

IX - Tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico e financeiro, verificando os créditos e débitos realizados nas contas bancárias e as respectivas conciliações;

X - Promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;

XI - Governar proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro;

XII - Tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, apurá-las e reprimi-las, promovendo as providências para a defesa do Município;

XIII - Julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como dar o encaminhamento dos recursos interpostos pelos interessados à autoridade hierarquicamente superior;

XIV - Julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelando as penalidades impostas, quando for o caso;

XV - Determinar e fiscalizar as aplicações de créditos específicos em sua devida destinação, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito e aos órgãos interessados o seu esgotamento;

XVI - Apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados;

XVII - Autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XVIII - Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos;

XIX - Promover a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Administração Municipal;

XX - Promover o controle de execução orçamentária de modo que a Administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho previstos no orçamento;

XXI - Analisar os planos de investimento do Município, compatibilizando-os com as projeções das receitas e despesas;

XXII - Visar as certidões relativas à situação dos contribuintes do Município;

XXIII - Coordenar as providências para o recebimento das quotas Federais e Estaduais;

XXIV - Acompanhar a elaboração das prestações de contas de fundos, auxílios e subvenções recebidas;

XXV - Elaborar, quando solicitado, propostas para abertura de créditos adicionais;

XXVI - Coordenar os trabalhos de planejamento financeiro e orçamentário;

XXVII - Elaborar os quadros de detalhamento da receita e despesa, promovendo constantemente sua atualização;

XXVIII - Acompanhar a análise, os estudos e a elaboração de programas e planos de aplicação das transferências de recursos dos Governos Federal e Estadual para o Município;

XXIX - Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
 

 

 

Unidades pertencentes

Diretoria de Contabilidade

Responsável: Não há servidor ocupando essa função

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-8400

 

Diretoria de Tesouraria

Responsável: Não há servidor ocupando essa função

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-8400

 

Diretoria de Tributação e Fiscalização

Responsável: Maria Regina Girotto

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-8400

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