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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-8400
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, A6, compete ao Secretário de Fazenda:
I - Elaborar calendários e os processos de pagamentos;
II - Movimentar, conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias da Prefeitura, em quaisquer das modalidades de pagamento;
III - Fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, e orientar eventuais correções;
IV - Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;
V - Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custos de construção e de enquadramento das edificações e submetê-los ao Prefeito para expedição do decreto respectivo;
VI - Instruir os servidores sobre o cumprimento da legislação fiscal, objetivando a comunicação aos contribuintes seja por atendimento pessoal, por publicação de editais, avisos, ofícios, circulares etc,
VII - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses das finanças municipais;
VIII - Assinar, conjuntamente com a Contabilidade os boletins, balancetes diários e mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;
IX - Tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico e financeiro, verificando os créditos e débitos realizados nas contas bancárias e as respectivas conciliações;
X - Promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
XI - Governar proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro;
XII - Tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, apurá-las e reprimi-las, promovendo as providências para a defesa do Município;
XIII - Julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como dar o encaminhamento dos recursos interpostos pelos interessados à autoridade hierarquicamente superior;
XIV - Julgar, em primeira instância, os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelando as penalidades impostas, quando for o caso;
XV - Determinar e fiscalizar as aplicações de créditos específicos em sua devida destinação, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito e aos órgãos interessados o seu esgotamento;
XVI - Apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados;
XVII - Autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XVIII - Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos;
XIX - Promover a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Administração Municipal;
XX - Promover o controle de execução orçamentária de modo que a Administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho previstos no orçamento;
XXI - Analisar os planos de investimento do Município, compatibilizando-os com as projeções das receitas e despesas;
XXII - Visar as certidões relativas à situação dos contribuintes do Município;
XXIII - Coordenar as providências para o recebimento das quotas Federais e Estaduais;
XXIV - Acompanhar a elaboração das prestações de contas de fundos, auxílios e subvenções recebidas;
XXV - Elaborar, quando solicitado, propostas para abertura de créditos adicionais;
XXVI - Coordenar os trabalhos de planejamento financeiro e orçamentário;
XXVII - Elaborar os quadros de detalhamento da receita e despesa, promovendo constantemente sua atualização;
XXVIII - Acompanhar a análise, os estudos e a elaboração de programas e planos de aplicação das transferências de recursos dos Governos Federal e Estadual para o Município;
XXIX - Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
Diretoria de Contabilidade
Responsável: Não há servidor ocupando essa função
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-8400
Diretoria de Tesouraria
Responsável: Não há servidor ocupando essa função
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-8400
Diretoria de Tributação e Fiscalização
Responsável: Maria Regina Girotto
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: fazenda@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-8400
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