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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Saúde

Ana Caroline Carnelossi

Ana Caroline Carnelossi

Secretário(a)

Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, Aas: 07:30 às 17:00.

E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3245-2990

Competências

Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V,  B1, compete ao Secretário de Saúde: 

I - Coordenar as atividades e ações de saúde junto às Unidades Básicas de Saúde - UBS, instaladas e em funcionamento no Município;

II - Propor convênios para a prestação de serviços de natureza médica - consultas, exames, fisioterapia e outros, na forma da legislação;

III - Elaborar planejamento dos serviços e ações de saúde do Município;

IV - Realizar as atividades de cadastro e credenciamento de serviços;

V - Receber e revisar as faturas dos prestadores de serviços credenciados pelo SUS;

VI - Manter controle das condições sanitárias e de higiene, da qualidade dos medicamentos e da prática profissional médica e paramédica, prestados nas UBS à população;

VII - Propor as diretrizes e metas da política de saúde a ser adotada pelo Município;

VIII - Manter entrosamento com os órgãos públicos de saúde e entidades particulares, visando a cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios;

IX - Articular-se com outras instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seus interesses extraordinários de emergência, exijam;

X - Fornecer, dentro das possibilidades e dos recursos orçamentários, materiais, equipamentos e medicamentos às UBS da municipalidade, objetivando dotá-las de condições ideais de funcionamento;

XI - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas UBS da municipalidade, em perfeito entrosamento com órgãos atuantes na área pública;

XII - Elaborar, mensal e anualmente, relatórios demonstrativos das atividades desenvolvidas pelas UBS, a fim de subsidiar o acompanhamento, controle e avaliação dos programas de assistência médica à população;

XIII - Providenciar para que todas as dependências e instrumentos de trabalhos das UBS sejam mantidos em perfeitas condições de higiene;

XIV - Providenciar para que todo o pessoal que trabalhe nas UBS use uniformes apropriados e limpos;

XV - Controlar a entrada e saída de medicamentos destinados aos atendimentos dos munícipes;

XVI - Zelar pela qualidade e validade dos medicamentos estocados, mantendo-os em perfeitas condições para utilização;

XVII - Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais, cuja atuação vise a saúde da população;

XVIII - Promover ações de conscientização, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e comunidade cada vez mais participativos e agentes do desenvolvimento através de uma ação integrada;

XIX - Coordenar e fazer cumprir as ações, normas e legislação referente ao SUS na abrangência do Município;

XX - Orientar e supervisionar administrativamente o atendimento nas UBS, dimensionando o quadro necessário de servidores;

XXI - Administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;

XXII - Auxiliar a Secretaria Municipal de Fazenda na montagem da proposta orçamentária para o ano seguinte;

XXIII - Responder pelo patrimônio e material da Secretaria;

XXIV - Acompanhar a produtividade dos profissionais e dos serviços;

XXV - Emitir faturas para a cobrança dos serviços prestados junto ao órgão federal correspondente, em conjunto com as respectivas Diretorias da Secretaria;

XXVI - Desenvolver programas de aperfeiçoamento de pessoal em conjunto com as Diretorias da Secretaria;

XXVII - Promover ação conjugada entre o Município, o Estado e a União no sentido de prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (desempregados, menores, doentes, idosos, nutrizes e mães desamparadas) no próprio local de moradia, levando assistência até onde estão os necessitados;

XXVIII - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Chefe do Poder Executivo.

Unidades pertencentes

Diretoria de Administração da Saúde

Responsável: Natalia Dillio Ferin 

Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das: 07:30 às 17:00. 

E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-2990

 

Diretoria de Atenção à Saúde

Responsável: Thiago Alexandre Zilioli

Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 17:00.

E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-2990

 

Diretoria de Vigilância em Saúde

Responsável: Não há servidor ocupando essa função. 

Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07:30 as 17:00. 

E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-2990

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