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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, Aas: 07:30 às 17:00.
E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-2990
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, B1, compete ao Secretário de Saúde:
I - Coordenar as atividades e ações de saúde junto às Unidades Básicas de Saúde - UBS, instaladas e em funcionamento no Município;
II - Propor convênios para a prestação de serviços de natureza médica - consultas, exames, fisioterapia e outros, na forma da legislação;
III - Elaborar planejamento dos serviços e ações de saúde do Município;
IV - Realizar as atividades de cadastro e credenciamento de serviços;
V - Receber e revisar as faturas dos prestadores de serviços credenciados pelo SUS;
VI - Manter controle das condições sanitárias e de higiene, da qualidade dos medicamentos e da prática profissional médica e paramédica, prestados nas UBS à população;
VII - Propor as diretrizes e metas da política de saúde a ser adotada pelo Município;
VIII - Manter entrosamento com os órgãos públicos de saúde e entidades particulares, visando a cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios;
IX - Articular-se com outras instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seus interesses extraordinários de emergência, exijam;
X - Fornecer, dentro das possibilidades e dos recursos orçamentários, materiais, equipamentos e medicamentos às UBS da municipalidade, objetivando dotá-las de condições ideais de funcionamento;
XI - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas UBS da municipalidade, em perfeito entrosamento com órgãos atuantes na área pública;
XII - Elaborar, mensal e anualmente, relatórios demonstrativos das atividades desenvolvidas pelas UBS, a fim de subsidiar o acompanhamento, controle e avaliação dos programas de assistência médica à população;
XIII - Providenciar para que todas as dependências e instrumentos de trabalhos das UBS sejam mantidos em perfeitas condições de higiene;
XIV - Providenciar para que todo o pessoal que trabalhe nas UBS use uniformes apropriados e limpos;
XV - Controlar a entrada e saída de medicamentos destinados aos atendimentos dos munícipes;
XVI - Zelar pela qualidade e validade dos medicamentos estocados, mantendo-os em perfeitas condições para utilização;
XVII - Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais, cuja atuação vise a saúde da população;
XVIII - Promover ações de conscientização, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e comunidade cada vez mais participativos e agentes do desenvolvimento através de uma ação integrada;
XIX - Coordenar e fazer cumprir as ações, normas e legislação referente ao SUS na abrangência do Município;
XX - Orientar e supervisionar administrativamente o atendimento nas UBS, dimensionando o quadro necessário de servidores;
XXI - Administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XXII - Auxiliar a Secretaria Municipal de Fazenda na montagem da proposta orçamentária para o ano seguinte;
XXIII - Responder pelo patrimônio e material da Secretaria;
XXIV - Acompanhar a produtividade dos profissionais e dos serviços;
XXV - Emitir faturas para a cobrança dos serviços prestados junto ao órgão federal correspondente, em conjunto com as respectivas Diretorias da Secretaria;
XXVI - Desenvolver programas de aperfeiçoamento de pessoal em conjunto com as Diretorias da Secretaria;
XXVII - Promover ação conjugada entre o Município, o Estado e a União no sentido de prestar atendimento às pessoas e grupos carentes (desempregados, menores, doentes, idosos, nutrizes e mães desamparadas) no próprio local de moradia, levando assistência até onde estão os necessitados;
XXVIII - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
Diretoria de Administração da Saúde
Responsável: Natalia Dillio Ferin
Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das: 07:30 às 17:00.
E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-2990
Diretoria de Atenção à Saúde
Responsável: Thiago Alexandre Zilioli
Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 17:00.
E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-2990
Diretoria de Vigilância em Saúde
Responsável: Não há servidor ocupando essa função.
Endereço: Avenida Munhoz da Rocha, 1332. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07:30 as 17:00.
E-mail: sms@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-2990
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