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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

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Português

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Secretaria de Assistência Social

Márcio Castilho dos Santos

Márcio Castilho dos Santos

Secretário(a)

Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3245-2312

Competências

Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V,  B2, compete ao Secretário de Assistência Social:

I - Formular e propor a Política de Assistência Social, contemplando a proteção: à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;

II - Elaborar e executar o planejamento das ações da Secretaria;

III - Elaborar e desenvolver o Plano Anual de Assistência Social;

IV - Processar o cadastramento de entidades sociais do Município;

V - Processar e atualizar o cadastramento dos munícipes;

VI - Implementar meios para circulação de informações no âmbito da Política de Assistência Social de modo que possibilite maior participação da comunidade;

VII - Promover fóruns de debates, esclarecendo e incentivando a participação da sociedade civil através de suas organizações nas discussões e soluções dos problemas sociais;

VIII - Promover a capacitação dos dirigentes, atendentes de entidades sociais e dos Conselheiros;

IX - Promover a formação de lideranças comunitárias a fim de desenvolver a capacidade de organização para maior inserção e interferência na dinâmica social;

X - Implantar programas de atendimento às necessidades emergenciais e de benefícios eventuais;

XI - Desenvolver projetos e programas de atendimento à população portadora de necessidades especiais (PPD);

XII - Desenvolver projetos e programas de atendimento a idosos;

XIII - Executar projetos e programas de desenvolvimento integral à população assistida;

XIV - Manter parceria com entidades sociais na execução da política de atendimento a crianças e adolescentes;

XV - Desenvolver projetos e programas de atendimento proposto pelo Governo do Estado;

XVI - Buscar e manter parcerias e convênios com órgãos governamentais das esferas federal, estadual, municipal e organizações não governamentais;

XVII - Fomentar e apoiar organização de grupos de geração de renda;

XVIII - Subsidiar o funcionamento dos Conselhos Municipais: Assistência Social, do Direito da Criança e do Adolescente e Tutelar;

XIX - Oferecer assessoria técnica para as entidades sociais governamentais e não governamentais;

XX - Desenvolver, em parceria com o Sistema Público de Empregos (SINE), a política de capacitação de mão de obra e colocação empregatícia;

XXI - Executar outras atividades correlatas, que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
 

Unidades pertencentes

Diretoria de Proteção Social Básica

Responsável: Gisiane Camargo de Freitas Castelhano

Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:(44) 3245-2312

 

Diretoria de Proteção Social Especial

Responsável: Não há servidor ocupando essa função.

Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00. 

E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:(44) 3245-2312

 

Diretoria de Vigilância Sócio Assistêncial

Responsável: Marco Antônio Damasio Filho

Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00. 

E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:(44) 3245-2312

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