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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-2312
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, B2, compete ao Secretário de Assistência Social:
I - Formular e propor a Política de Assistência Social, contemplando a proteção: à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;
II - Elaborar e executar o planejamento das ações da Secretaria;
III - Elaborar e desenvolver o Plano Anual de Assistência Social;
IV - Processar o cadastramento de entidades sociais do Município;
V - Processar e atualizar o cadastramento dos munícipes;
VI - Implementar meios para circulação de informações no âmbito da Política de Assistência Social de modo que possibilite maior participação da comunidade;
VII - Promover fóruns de debates, esclarecendo e incentivando a participação da sociedade civil através de suas organizações nas discussões e soluções dos problemas sociais;
VIII - Promover a capacitação dos dirigentes, atendentes de entidades sociais e dos Conselheiros;
IX - Promover a formação de lideranças comunitárias a fim de desenvolver a capacidade de organização para maior inserção e interferência na dinâmica social;
X - Implantar programas de atendimento às necessidades emergenciais e de benefícios eventuais;
XI - Desenvolver projetos e programas de atendimento à população portadora de necessidades especiais (PPD);
XII - Desenvolver projetos e programas de atendimento a idosos;
XIII - Executar projetos e programas de desenvolvimento integral à população assistida;
XIV - Manter parceria com entidades sociais na execução da política de atendimento a crianças e adolescentes;
XV - Desenvolver projetos e programas de atendimento proposto pelo Governo do Estado;
XVI - Buscar e manter parcerias e convênios com órgãos governamentais das esferas federal, estadual, municipal e organizações não governamentais;
XVII - Fomentar e apoiar organização de grupos de geração de renda;
XVIII - Subsidiar o funcionamento dos Conselhos Municipais: Assistência Social, do Direito da Criança e do Adolescente e Tutelar;
XIX - Oferecer assessoria técnica para as entidades sociais governamentais e não governamentais;
XX - Desenvolver, em parceria com o Sistema Público de Empregos (SINE), a política de capacitação de mão de obra e colocação empregatícia;
XXI - Executar outras atividades correlatas, que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Unidades pertencentes
Diretoria de Proteção Social Básica
Responsável: Gisiane Camargo de Freitas Castelhano
Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:(44) 3245-2312
Diretoria de Proteção Social Especial
Responsável: Não há servidor ocupando essa função.
Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:(44) 3245-2312
Diretoria de Vigilância Sócio Assistêncial
Responsável: Marco Antônio Damasio Filho
Endereço: Rua Juventino Baraldi, 270. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: social@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:(44) 3245-2312