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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 155. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: indcom@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-8420
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, B5, compete ao Secretário de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo
I - Examinar e despachar os processos concernentes à implantação de projetos industriais, comerciais, turísticos e ao desenvolvimento do trabalho e emprego;
II - Promover a elaboração de projetos orçamentários para o atendimento ao fomento industrial, comercial, turístico e do trabalho e emprego;
III - Elaborar, em harmonia com esferas do Governo e outras Secretarias Municipais, os programas de fomento industrial, comercial, turístico e do trabalho e emprego;
IV - Emitir pareceres nos projetos de loteamento e subdivisão de terrenos para a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais, quando devidamente regulamentados, submetendo-os à aprovação do Prefeito;
V - Promover estudos visando a implantação de novos projetos de incentivo em sua área de competência;
VI - Promover a instalação consciente e inteligente de indústrias em áreas destinadas especialmente para tal;
VII - Promover a fiscalização das indústrias instaladas no Município quanto às especificações técnicas de controle de poluição e segurança;
VIII - Promover a expansão de áreas destinadas à industrialização;
IX - Zelar para que, nos vários estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares exista a fixação dos Alvarás de Localização e Funcionamento, bem como o prazo de validade dos mesmos;
X - Realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade do Município, objetivando a formulação de política econômica, voltada aos interesses municipais nos setores industrial, comercial, turístico e do trabalho e emprego;
XI - Organizar e estimular a organização de exposições, mostras e feiras da indústria, comércio e turismo;
XII - Buscar alternativas ou meios para a implantação do sistema de informações técnicas em caráter democratizante para acesso a todos os interessados;
XIII - Estimular a implantação de indústrias no Município, objetivando as diretrizes dos Planos de Desenvolvimento Municipal, bem como da legislação em vigor;
XIV - Intensificar campanhas junto aos Governos Municipal, Estadual e Federal visando apoio ao pequeno e médio empresário;
XV - Atender às solicitações dos empresários que desejem informações sobre o potencial econômico do Município;
XVI - Colaborar com os órgãos Estaduais, Federais e não governamentais que visem o desenvolvimento econômico regional, ou de incentivos à indústria, comércio, turismo, trabalho e emprego;
XVII - Emitir pareceres, quando solicitado, acerca de implantação de loteamentos particulares, que objetivam a criação de parques industriais ou centros comerciais;
XVIII - Adotar as providências necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos da Agência do Trabalhador, conforme convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná, mantendo relacionamento com órgãos subordinantes e acompanhando as informações estatísticas;
XIX - Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
Diretoria de Indústria Comércio Trabalho e Turismo
Responsável: Vanessa Cristina Leite Carrara
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 155. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: indcom@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-8420
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