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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua São Vicente, 330
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: agricultura@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-3246
Competências
I - Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da Secretaria;
II - Construir estrutura a nível de Secretaria, de modo a garantir que sejam prestadas as orientações e assistências aos
agricultores e pecuaristas, em seus problemas decorrentes do processo de produção e comercialização;
III - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais;
IV - Incrementar as ações direcionadas a processos de conscientização entre as classes produtoras rurais, objetivando a
expansão, associativismo e fortalecimento dos produtos;
V - Propor a implantação de novos projetos de fomento agrícola, fiscalizando sua execução;
VI - Vistoriar periodicamente os projetos de fomento agrícola nas microbacias da zona rural;
VII - Determinar execução de microbacias em propriedades rurais;
VIII - Desenvolver ações de estímulos a produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e financeiro em
articulação com órgãos afins;
IX - Promover a pesquisa, experimentação agrícola e a assistência técnica, visando o aumento da produtividade bem como a
conservação dos recursos naturais;
X - Propor a abertura de estradas vicinais e caminhos municipais;
XI - Promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados pelo Município, propondo ao Prefeito a fixação
das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que necessário;
XII - Promover rigoroso controle dos equipamentos utilizados pela Secretaria;
XIII- Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Chefe do Poder Executivo.
XIV - Orientar o produtor rural, no uso e manejo do solo, segundo a aptidão agrícola, visando a otimização da renda do produtor
rural e a preservação permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições estaduais e federais;
XV - Orientar o produtor rural na utilização racional da mecanização agrícola corretiva e fertilizantes;
XVI - Colaborar com órgãos estaduais e federais na realização de vigilância fitossanitária e controle de trânsito de vegetais,
evitando a disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do Município;
XVII - Atuar em conjunto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na obtenção de sementes selecionadas junto aos órgãos
estaduais e federais;
XVIII - Promover a divulgação pelos meios adequados, das modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando o aumento da
produção e melhoria da qualidade;
XIX - Promover campanhas de conscientização dos produtores rurais, no sendo da emissão da nota do produtor rural,
inclusive pela forma eletrônica, dos produtos comercializados;
XX - Apoiar a criação de hortas comunitárias;
XXI - Incentivar a criação de pomares, produzindo mudas de árvores frutíferas;
XXII - Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária vegetal;
XXIII - Estimular a organização de feiras de produtos agrícolas e seus derivados;
XXIV - Efetuar estudos sobre a fertilidade do solo e situação de clima para maior produtividade e orientação aos produtores;
XXV - Incentivar a participação da iniciava privada nos serviços de assistência à agricultura e pecuária;
XXVI - Promover estudos e dar acesso aos resultados dos mesmos em áreas que visem melhoria e aprimoramento da
produtividade rural.
Unidades pertencentes
Diretoria de Agricultura, Pecuária, Serviços de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal SIM/POA
Responsável: Israel da Silva
Endereço: Rua São Vicente, 330. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: agriculura@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-3246
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