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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua João Camilo de Souza, 26. Parque Ouro Verde. IBC. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: obras@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-3246
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, B7, compete ao Secretário de Agricultura e Pecuária:
I - Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da Secretaria;
II - Constituir estrutura a nível de Secretaria, de modo a garantir que sejam prestadas as orientações e assistências aos agricultores e pecuaristas, em seus problemas decorrentes do processo de produção e comercialização;
III - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais;
IV - Incrementar as ações direcionadas a processos de conscientização entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão, associativismo e fortalecimento dos produtos;
V - Propor a implantação de novos projetos de fomento agrícola, fiscalizando sua execução;
VI - Vistoriar periodicamente os projetos de fomento agrícola nas microbacias da zona rural;
VII - Determinar execução de microbacias em propriedades rurais;
VIII - Desenvolver ações de estímulos a produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e financeiro em articulação com órgãos afins;
IX - Promover a pesquisa, experimentação agrícola e a assistência técnica, visando o aumento da produtividade bem como a conservação dos recursos naturais;
X - Propor a abertura de estradas vicinais e caminhos municipais;
XI - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos;
XII - Examinar e dar despacho final em todos os processos concernentes a construção de obras, pavimentação e edificações;
XIII - Promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais, supervisionando sua execução e mantendo atualizado o cadastro de obras públicas conduzidas pela Secretaria;
XIV - Executar os serviços de reposição, construção, conservação e revestimento das vias integrantes do Sistema Viário do Município, em conjunto com outras Secretarias;
XV - Programar a elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
XVI - Examinar e dar despacho final em todos os processos referentes a serviços públicos permitidos ou concedidos, bem como aos assuntos que digam respeito à Secretaria;
XVII - Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados pelo Município;
XVIII - Estudar e propor a execução e conservação de arborização e ajardinamento nas vias e logradouros públicos;
XIX - Estudar e propor tarifas para serviços de utilidade pública concedidos ou permitidos;
XX - Promover a fiscalização e controle das permissionárias e/ou concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e operacionais para prestação dos serviços;
XXI - Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem como a sua manutenção;
XXII - Programar e projetar o sistema de drenagem nas áreas urbanas;
XXIII - Promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados pelo Município, propondo ao Prefeito a fixação das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que necessário;
XXIV - Projetar a recuperação e/ou ampliação dos prédios da Prefeitura;
XXV - Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu cargo;
XXVI - Elaborar e controlar os cronogramas físico-financeiro para a execução das obras municipais;
XXVII - Elaborar e manter atualizados relatórios periódicos, informando o Prefeito Municipal, sobre o andamento de todas as obras do Município, fazendo análise primária de cada uma, visando a orientação das decisões e ou providências;
XXVIII - Promover rigoroso controle dos equipamentos utilizados pela Secretaria;
XXIX - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Chefe do Poder Executivo.
Unidades pertencentes
Diretoria de Agricultura, Pecuária, Serviços de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal SIM/POA
Responsável: Israel da Silva
Endereço: Rua São Vicente, 330. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: agriculura@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-3246
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