.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Agricultura e Pecuária

Gabriel Codale Volpato

Gabriel Codale Volpato

Secretário(a)

Endereço: Rua João Camilo de Souza, 26. Parque Ouro Verde. IBC. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: obras@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3245-3246

Competências

Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V,  B7, compete ao Secretário de Agricultura e Pecuária: 
I - Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da Secretaria;

II - Constituir estrutura a nível de Secretaria, de modo a garantir que sejam prestadas as orientações e assistências aos agricultores e pecuaristas, em seus problemas decorrentes do processo de produção e comercialização;

III - Promover o cadastramento de todos os produtores rurais;

IV - Incrementar as ações direcionadas a processos de conscientização entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão, associativismo e fortalecimento dos produtos;

V - Propor a implantação de novos projetos de fomento agrícola, fiscalizando sua execução;

VI - Vistoriar periodicamente os projetos de fomento agrícola nas microbacias da zona rural;

VII - Determinar execução de microbacias em propriedades rurais;

VIII - Desenvolver ações de estímulos a produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e financeiro em articulação com órgãos afins;

IX - Promover a pesquisa, experimentação agrícola e a assistência técnica, visando o aumento da produtividade bem como a conservação dos recursos naturais;

X - Propor a abertura de estradas vicinais e caminhos municipais;

XI - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos;

XII - Examinar e dar despacho final em todos os processos concernentes a construção de obras, pavimentação e edificações;

XIII - Promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais, supervisionando sua execução e mantendo atualizado o cadastro de obras públicas conduzidas pela Secretaria;

XIV - Executar os serviços de reposição, construção, conservação e revestimento das vias integrantes do Sistema Viário do Município, em conjunto com outras Secretarias;

XV - Programar a elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;

XVI - Examinar e dar despacho final em todos os processos referentes a serviços públicos permitidos ou concedidos, bem como aos assuntos que digam respeito à Secretaria;

XVII - Promover estudos visando a racionalização dos serviços públicos prestados pelo Município;

XVIII - Estudar e propor a execução e conservação de arborização e ajardinamento nas vias e logradouros públicos;

XIX - Estudar e propor tarifas para serviços de utilidade pública concedidos ou permitidos;

XX - Promover a fiscalização e controle das permissionárias e/ou concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e operacionais para prestação dos serviços;

XXI - Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem como a sua manutenção;

XXII - Programar e projetar o sistema de drenagem nas áreas urbanas;

XXIII - Promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados pelo Município, propondo ao Prefeito a fixação das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que necessário;

XXIV - Projetar a recuperação e/ou ampliação dos prédios da Prefeitura;

XXV - Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu cargo;

XXVI - Elaborar e controlar os cronogramas físico-financeiro para a execução das obras municipais;

XXVII - Elaborar e manter atualizados relatórios periódicos, informando o Prefeito Municipal, sobre o andamento de todas as obras do Município, fazendo análise primária de cada uma, visando a orientação das decisões e ou providências;

XXVIII - Promover rigoroso controle dos equipamentos utilizados pela Secretaria;

XXIX - Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Chefe do Poder Executivo.
 

Unidades pertencentes

Diretoria de Agricultura, Pecuária, Serviços de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal SIM/POA

Responsável: Israel da Silva

Endereço: Rua São Vicente, 330. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira,  das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.  

E-mail: agriculura@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-3246

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Mandaguaçu - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.