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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de Meio Ambiente

Juraci Cezar Bezerra

Juraci Cezar Bezerra

Secretário(a)

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: meioambiente@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3245-8400

Competências

Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V,  B6, compete ao Secretário de Meio Ambiente: 


I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

III - Exigir, na forma da lei, por ocasião de instalações de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade;

IV - Controlar o armazenamento de substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

V - Auxiliar na promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como na conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VI - Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em riscos sua função ecológica, provocando a extinção da espécie ou submetendo animais a crueldade;

VII - Estabelecer padrões de qualidade ambiental e penalizar seu infrator, pessoa física ou jurídica, à sanção penal e administrativa, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;

VIII - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos que envolvam o meio ambiente;

IX - Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais, objetivando a defesa do meio ambiente;

X - Promover a articulação com os órgãos ambientais em todas as esferas governamentais e não governamentais, que atuem na área, objetivando os serviços de fiscalização,

XI - Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanas e áreas de proteção ambiental no Município;

XII - Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente, desenvolvida pelo Município;

XIII - Estimular a educação ambiental nas escolas do Município;

XIV - Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Unidades pertencentes

Diretoria de Fiscalização Ambiental

Responsável: Daniel Rodrigo Montanher 

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: meioambiente@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-8400

 

Diretoria de Licenciamento Ambiental

Responsável: Maria Raquel Ramos Costa Borim

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: meioambiente@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone: (44) 3245-8400

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