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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: prefeito@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-8400
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, A1, compete ao Chefe de Gabinete:
I - Assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades Federais e Estaduais;
II - Atender e encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura, de acordo com os assuntos que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
III - Marcar e controlar as audiências do Prefeito;
IV - Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
V - Coordenar e controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
VI - Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, coordenando sua execução;
VII - Preparar, diariamente, os documentos e papéis a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exija;
VIII - Organizar e manter organizado o arquivo de papéis e documentos que interessem diariamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
IX - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas sobre os serviços da Prefeitura, sugerindo medidas alternativas que se fizerem necessárias do ponto de vista de melhorar as relações públicas;
X - Acompanhar as providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra a Prefeitura, para efeito de comunicação às partes em relação às soluções encontradas;
XI - Sugerir medidas visando a melhoria das relações do Prefeito com órgãos da Prefeitura, munícipes e público em geral;
XII - Ter ciência de todo e qualquer pronunciamento de caráter público sobre matéria pertinente à Administração Municipal, a ser feita por Secretário, Diretor, Assessor ou qualquer servidor da municipalidade;
XIII - Redigir, por solicitação do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da Prefeitura, visando a divulgação pelos meios de comunicação local, regional e/ou estadual;
XIV - Manter atualizado o arquivo de notas e recortes de jornais que publicarem matéria de interesse do Prefeito Municipal e da Administração Municipal;
XV - Acompanhar a tramitação de Projetos de Leis na Câmara Municipal e manter sistema de informações sobre aspectos legais;
XVI - Representar o Prefeito em atos oficiais e solenidades, quando se fizer necessário;
XVII - Transmitir, quando solicitado, aos Secretários, Diretores, Assessores e demais servidores da Prefeitura, as ordens do Prefeito;
XVIII - Promover, coordenar e executar o cerimonial público em suas esferas cívicas de âmbito municipal;
XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
A Chefia de Gabinete não possui departamentos subordinados.
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