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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Administração

Márcia Dias Conor

Márcia Dias Conor

Secretário(a)

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

E-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3245-8400

Competências

Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V,  A5, compete ao Secretário de Administração: 

Supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo e conservação, bem como zelar para que se cumpram as respectivas normas;

II - Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar convenientes;

III - Examinar e opinar nas questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais;

IV - Propor a nomeação, acesso, reintegração, readmissão, exoneração e demissão de servidores, obedecido o devido processo legal e em conformidade com a legislação de pessoal;

V - Propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores, nos diversos órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias respectivas;

VI - Discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria de Fazenda, a proposta orçamentária relativa a pessoal e material;

VII - Assessorar o Prefeito nos assuntos de relevante interesse do Município;

VIII - Organizar e manter organizado o arquivo de papéis e documentos que interessem diariamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;

IX - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas sobre os serviços da Prefeitura, sugerindo medidas alternativas que se fizerem necessárias do ponto de vista de melhorar as relações públicas;

X - Acompanhar as providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra a Prefeitura, para efeito de comunicação às partes em relação às soluções encontradas;

XI - Sugerir medidas visando a melhoria das relações do Prefeito com órgãos da Prefeitura, munícipes e público em geral;

XII - Ter ciência de todo e qualquer pronunciamento de caráter público sobre matéria pertinente à Administração Municipal, a ser feita por Secretário, Diretor, Assessor ou qualquer servidor da municipalidade;

XIII - Redigir, por solicitação do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da Prefeitura, visando a divulgação pelos meios de comunicação local, regional e/ou estadual;

XIV - Manter atualizado o arquivo de notas e recortes de jornais que publicarem matéria de interesse do Prefeito Municipal e da Administração Municipal;

XV - Acompanhar a tramitação de Projetos de Leis na Câmara Municipal e manter sistema de informações sobre aspectos legais;

XVI - Representar o Prefeito em atos oficiais e solenidades, quando se fizer necessário;

XVII - Transmitir, quando solicitado, aos Secretários, Diretores, Assessores e demais servidores da Prefeitura, as ordens do Prefeito;

XVIII - Promover, coordenar e executar o cerimonial público em suas esferas cívicas de âmbito municipal;

XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Unidades pertencentes

Diretoria de Administração:

Responsável:  Edivaldo Aparecido Magro

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira,  das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.  

E-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:(44) 3245-8400

 

Diretoria de Recursos Humanos:

Responsável:  Sandra Aparecida Romero

Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.

Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira,  das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.  

E-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br

Telefone:(44) 3245-8400

 

 

 

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