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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-8400
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, A5, compete ao Secretário de Administração:
Supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo e conservação, bem como zelar para que se cumpram as respectivas normas;
II - Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar convenientes;
III - Examinar e opinar nas questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais;
IV - Propor a nomeação, acesso, reintegração, readmissão, exoneração e demissão de servidores, obedecido o devido processo legal e em conformidade com a legislação de pessoal;
V - Propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores, nos diversos órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias respectivas;
VI - Discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria de Fazenda, a proposta orçamentária relativa a pessoal e material;
VII - Assessorar o Prefeito nos assuntos de relevante interesse do Município;
VIII - Organizar e manter organizado o arquivo de papéis e documentos que interessem diariamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
IX - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas sobre os serviços da Prefeitura, sugerindo medidas alternativas que se fizerem necessárias do ponto de vista de melhorar as relações públicas;
X - Acompanhar as providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra a Prefeitura, para efeito de comunicação às partes em relação às soluções encontradas;
XI - Sugerir medidas visando a melhoria das relações do Prefeito com órgãos da Prefeitura, munícipes e público em geral;
XII - Ter ciência de todo e qualquer pronunciamento de caráter público sobre matéria pertinente à Administração Municipal, a ser feita por Secretário, Diretor, Assessor ou qualquer servidor da municipalidade;
XIII - Redigir, por solicitação do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da Prefeitura, visando a divulgação pelos meios de comunicação local, regional e/ou estadual;
XIV - Manter atualizado o arquivo de notas e recortes de jornais que publicarem matéria de interesse do Prefeito Municipal e da Administração Municipal;
XV - Acompanhar a tramitação de Projetos de Leis na Câmara Municipal e manter sistema de informações sobre aspectos legais;
XVI - Representar o Prefeito em atos oficiais e solenidades, quando se fizer necessário;
XVII - Transmitir, quando solicitado, aos Secretários, Diretores, Assessores e demais servidores da Prefeitura, as ordens do Prefeito;
XVIII - Promover, coordenar e executar o cerimonial público em suas esferas cívicas de âmbito municipal;
XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
Diretoria de Administração:
Responsável: Edivaldo Aparecido Magro
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:(44) 3245-8400
Diretoria de Recursos Humanos:
Responsável: Sandra Aparecida Romero
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:(44) 3245-8400
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