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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-266- Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: controladoria@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3245-8400
Competências
Nos termos da Lei Municipal n° 2419/2025, Anexo V, A7, compete ao Secretário de Controle Interno:
I - Realizar o acompanhamento, o levantamento, a inspeção e auditoria interna nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional das unidades administrativas;
II - Orientar os gestores das unidades administrativas no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, por meio de procedimentos operacionais;
III - Verificar, nas contas anuais do Município, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;
IV - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do planejamento anual do Município;
V - Avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
VI - Elaborar e submeter previamente aos Chefes dos Poderes respectivos o Plano Anual de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle Interno;
VII - Elaborar relatórios de auditorias, contendo as observações e constatações feitas, bem como proferir opinião conclusiva e sintética sobre falhas, deficiências e áreas críticas que mereçam atenção especial;
VIII - Verificar a legalidade, com o apoio da Procuradoria Geral, e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela legislação dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetuados pelo Município;
IX - Propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações executadas, quando couber, bem como a adequação daqueles em funcionamento, no âmbito do Município;
X - Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas unidades integrantes da estrutura organizacional do Município, observadas as disposições legais e demais normas editadas pelo Município;
XI - Acompanhar as atividades de controle interno exercidas pelas unidades, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
XII - Acompanhar a implementação, pelas unidades da Administração, das recomendações feitas pelo responsável da Secretaria;
XIII - Fomentar o aumento da integração das equipes de trabalho e do intercâmbio de informações entre a Secretaria e os órgãos da Administração Pública;
XIV - Propor medidas para a melhoria dos controles, para a mitigação de riscos, aumento das disponibilidades e da confiabilidade das informações nas rotinas da Secretaria, bem como o fomento da transparência e do acesso à informação;
XV - Formular e apresentar estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito da Secretaria;
XVI - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais referentes às atividades da Secretaria, observadas as disposições legais;
XVII - Zelar pela qualidade e pela independência da Secretaria;
XVIII - Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Unidades pertencentes
Assessoria de Controle Interno
Responsável: não há servidor ocupando essa função.
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: controladoria@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-8400
Ouvidoria Municipal
Responsável: Cleverson Carlos Moreira
Endereço: Rua Bernardino Bogo, 175. Centro. CEP: 87160-000 - Mandaguaçu/Pr.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: controladoria@mandaguacu.pr.gov.br
Telefone: (44) 3245-8400
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