Descarte irregular de lixo é crime ambiental e passível de multa

Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 11 de Abril de 2025


Descarte irregular de lixo é crime ambiental e passível de multa

O descarte irregular de lixo é problema recorrente  e que exige constante atenção da gestão pública por meio de servidores responsáveis pela limpeza urbana. O ato constitui crime ambiental, passível de multa inicial de R$ 378,80, valor que pode aumentar de acordo com tipo de material descartado e volume.

Deve ser entendido por lixo não apenas os resíduos domésticos, mas também restos de construção, bens bens inservíveis, como móveis ou outros utensílios domésticos ou qualquer outro tipo de material. O crime é cometido quando esse lixo é descartado nas ruas, avenidas, terrenos baldios, praças ou fundos de vale. 

O lixo descartado dessa forma, não apenas deixa a cidade feia, como também aumenta riscos da proliferação de bichos e doenças, sem falar que serve de abrigo para o mosquito transmissor da dengue se reproduzir. Além disso, jogado nas ruas, o lixo entope bueiros e pode causar alagamentos e outros transtornos. 

“Precisamos entender que lugar de lixo é no lixo e manter a cidade limpa é um dever de todos. A prefeitura faz a sua parte, recolhendo os entulhos e fazendo a limpeza, mas sem a contribuição das pessoas é como enxugar gelo. Importante repetir: lixo descartado de forma correta é um ato de cidadania em defesa da saúde, de uma cidade limpa e de cidadania”, diz o prefeito.

SERVIÇO

Caso veja alguém descartando lixo de forma irregular em ruas, avenidas, canteiros centrais, terrenos baldios, praças ou fundo de vale, filme ou fotografe, buscando registrar a placa, no caso de veículos, e envie as informações para o telefone 3245 8402 (whatsapp)

Prefeitura Municipal


Mandaguaçu