As ações já aplicadas pela Prefeitura de Mandaguaçu no combate e prevenção à dengue ganham reforço importante com a Lei 2427/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, Beto Dentista. A lei “dispõe sobre o ingresso de agentes de combate a endemias em imóveis particulares, abandonados ou sem habitação”. O dispositivo também permite o acesso ao imóvel diante da recusa do morador em não permitir a entrada do agente público “nos casos de flagrante risco à saúde pública”.
“Temos utilizado todos os recursos possíveis no combate e prevenção a dengue, mas a constatação de que pelo menos 80% do problema está dentro dos imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, exige ação mais efetiva em casos específicos, como locais fechados ou abandonados ou que o morador não permita entrada. Essa lei ser ainda mais efetivos em nossas ações”, avalia o prefeito Beto Dentista.
A lei prevê que “para realizar a atividade prevista, os agentes de endemias devem estar no exercício de suas funções e acompanhados de representante do Poder Público e Policia Militar”, estabelecendo ainda critérios para o ingresso no imóvel. O agente de combate a endemias deve prever data para a ação e solicitar apoio à Polícia Militar. No caso de imóvel fechado ou abandonado, a abertura de eventuais trancas será feito por chaveiro. Após a vistoria, o local deve ser trancado com chave.
A vistoria deve ser avalizada com fotos para comprovar as condições do imóvel, depoimentos de vizinhos e testemunhas da intervenção para legitimar a situação de abandono encontrada no local. Relatório com as informações colhidas deve ser assinados pelos presentes na operação, com descrição dos meios empregados para o ingresso no imóvel, seu estado, existência de bens e prevenções adotadas.
“Constatado o risco potencial de surgimento de focos do mosquito vetor da dengue e demais endemias, comprovado pelo relatório, e não havendo providências por parte do proprietário do imóvel em um prazo de 48 horas, fica autorizado o Município a proceder a execução dos serviços que efetivamente eliminem as situações de risco apontadas, utilizando-se, para tal, recursos provenientes de multas aplicadas por má conservação de imóveis”, prevê a lei.
Mandaguaçu